Isto mesmo!
De acordo com o artigo 1542 do código civil, o casamento pode ser celebrado mediante procuração, ou seja, outra pessoa representará o nubente na data da celebração.
Em um momento tão especial e marcante na vida do casal e familiares, os nubentes querem pessoalmente participar da cerimônia matrimonial. Todavia, os casais estão sujeitos a situações que impossibilitem o comparecimento do noivo(a) a data marcada.
Encontrar uma nova data na qual todos estejam disponíveis ou sendo inadiável o casamento, pode os nubentes valer-se da procuração pública para representá-lo perante a autoridade que irá celebrar o ato.
Tal procuração deverá ser com poderes específicos, devendo constar no seu teor a finalidade e a individualização necessária.
Caso não seja possível a presença do casal, ambos poderão nomear procuradores diversos para representá-los perante a autoridade. Isto é, não podem nomear o mesmo procurador, sendo obrigatório cada um ter o seu mandatário.
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