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Inventário - entenda como funciona e quais as opções existentes

INVENTÁRIO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL




  • Qual a importância/necessidade da realização imediata do Inventário após o falecimento de um familiar?


Após o falecimento de um ente querido teremos inevitavelmente que lidar com as questões patrimoniais relativas ao de cujus.

Para que seja realizado o processo judicial ou procedimento extrajudicial do conjunto de bens/herança do falecido é importante se atentar aos requisitos e prazos para que este Inventário seja realizado sem que incida multas, juros e correções monetárias que onerem demasiadamente os herdeiros.

Para isto, basta contratar um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões e evitar pagamentos de multas e juros provenientes de atrasos superiores a 60 dias após o óbito.


  • Quais as modalidades de Inventário?


Conforme a modalidade do Inventário este poderá ser ou não ser realizado com mais rapidez. A modalidade Extrajudicial se torna mais rápida por não depender de decisões e prazos judiciais, bem como custas processuais que não incidirão neste tipo, pois será realizado diretamente pelo cartório na presença de um Advogado.


Inventário Extrajudicial - é aquele realizado em cartório na presença de um advogado. Geralmente a realização é bem mais rápida e menos custosa por não ter custas e prazos judiciais. Contudo, para que seja extrajudicial há requisitos legais a serem cumpridos, quais sejam:


  • Os herdeiros do falecido deverão estar todos de acordo com a divisão da herança;

  • Os herdeiros deverão ser maiores e capazes;

  • Não poderá haver testamento, contudo, se houver, o juiz poderá ou não autorizar a realização do Inventário extrajudicial.


Inventário Judicial - é aquele realizado judicialmente, ou seja, no fórum perante um juiz e também na presença de um advogado, mediante um processo judicial. Esta modalidade de inventário é mais demorada pois há prazos a serem cumpridos e determinados pelo Poder Judiciário. A grande relevância desta modalidade é que poderá ser realizada havendo ou não discordância entre os herdeiros no tocante à divisão da herança. Os requisitos legais são:


  • Os herdeiros do falecido poderão ou não estar de acordo com a divisão da herança, podendo, nesta modalidade, haver litígio ou não entre as partes. Portanto o Juiz e o Ministério Público irão estabelecer o quantum de cada herdeiro de acordo com as possibilidades e análises processuais no decorrer do processo.

  • Não há prazo para que o Inventário Judicial seja concluído, visto que haverá um conjunto de análises tanto do Juiz quanto do Ministério Público, a depender de cada caso em concreto.

  • Esta modalidade tramitará no lugar do último domicílio do de cujus.


  • Quais os procedimentos mais rápidos - analisando o custo/benefício - na realização de Inventário?


Para a realização do Inventário, seja qual for a modalidade, deverão os herdeiros realizar o pagamento relativo aos impostos (ITCMD - imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) e custas judiciais (no caso de Inventário Judicial), ou custas cartorárias (no caso de Inventário Extrajudicial).

Ainda, na modalidade Judicial haverá a possibilidade de solicitar ao Juiz que seja feita a venda de alguns dos bens com a finalidade de quitar as custas do inventário.

Analisando as custas cartorárias (Extrajudicial) e as custas judiciais (Judicial), a primeira além de menos custosa é mais rápida por não haver prazos processuais e a espera de decisões dos juízes e promotores, porém deverá haver o preenchimento de todos os requisitos mencionados acima. Na falta de algum requisito não haverá outro meio a não ser o processo Judicial.


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